TSTAg-AIRR 0000513-70.2022.5.09.0664
Horas extras: cartões ponto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões ponto
- Invalidade
- Intervalo intrajornada
- Intervalo entrejornadas
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. CARTÕES PONTO. INVALIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO ENTREJORNADAS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - BANCO DE HORAS. INVALIDADE - PPR. DIFERENÇAS - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos consiste na fixação do termo inicial da correção monetária e juros nas condenações por dano moral, se da decisão de arbitramento (Súmula 439 do TST) ou do ajuizamento da ação (ADC 58 do STF). Conforme se pode extrair do trecho acima, o Regional entendeu aplicável o entendimento do STF no julgamento da ADC 58, no qual se fixou a tese de que em, se tratando da taxa Selic, a correção deve ocorrer a partir do ajuizamento da ação. Julgado. Verifica-se que a conclusão do regional está em harmonia com o entendimento pacificado pela SbDI-I do TST. Registre-se que a Súmula 439 do TST foi cancelada (Resolução nº 225 de 30 de Junho de 2025), ante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das ADIs 5867 e 6021, em conjunto com as ADCs 58 e 59. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator