Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional examinou as questões suscitadas nos embargos de declaração, em relação ao reconhecimento do nexo de causalidade entre as doenças acometidas à reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, adotando tese explícita a respeito, não…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Diante da possível contrariedade à Súmula nº 443 do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência do tema, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos.
Direito do Trabalho
Empregada portadora de doença grave e estigmatizante (câncer de mama)
Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista ante a provável violação do artigo 223-G da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A presente análise debruça-se sobre a controvérsia atinente à caracterização da dispensa de empregada com transtorno afetivo bipolar como ato discriminatório, à luz do entendimento pacificado pela Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho.
A dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula nº 443 do TST), sendo ônus do empregador desconstituir tal presunção mediante prova de motivação legítima e alheia à condição de saúde do…
Esta Corte Superior possui o entendimento, consubstanciado na Súmula nº 443 do TST, no sentido de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, presunção esta que só…
A parte logrou demonstrar a possível contrariedade à Súmula n.º 443 do TST, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência política da matéria.
A técnica da fundamentação per relationem, na qual a decisão judicial adota os fundamentos de outra manifestação judicial anterior, não configura, por si só, ausência de fundamentação, especialmente quando a parte não logra desconstituir os argumentos…
A tese vinculante contida no IRR nº 254/TST, que reafirmou o teor da Súmula 443 do TST estabelece que: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na Súmula 443, presume a dispensa discriminatória em relação a empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito social.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Direito do Trabalho
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