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Jurisprudências

TSTRR 101583-88.2016.5.01.0042

Dispensa discriminatória: reclamante com transtorno depressivo recorrente

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Reclamante com transtorno depressivo recorrente
  • Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECLAMANTE COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. SÚMULA N.º 443 DO TST. A parte logrou demonstrar a possível contrariedade à Súmula n.º 443 do TST, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência política da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECLAMANTE COM TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. SÚMULA N.º 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A dispensa sem justa encontra-se no campo da discricionariedade do empregador, entretanto devem ser observados limites para que não seja configurado abuso de direito em casos do empregado ser acometido de doença grave. E nesse sentido, o entendimento sumulado deste Tribunal, de acordo com a Súmula n.º 443 do TST, é de que "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, presumindo-se a despedida discriminatória, passa a ser do empregador o ônus de provar o contrário, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, convém destacar que este Tribunal vem reconhecendo que doenças como transtornos de depressão geram preconceito e assim, passíveis de causarem dispensa discriminatória e, portanto, devendo a reclamada provar que a demissão teria ocorrido por motivos comuns da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n.º 443 do TST , e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou nula a dispensa e converteu a reintegração em indenização.

Indexação

Dispensa Discriminatória

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