TSTAg-AIRR 0000399-69.2024.5.05.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: preliminar
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Preliminar
- Nulidade
- Fundamentação per relationem
- Dispensa discriminatória
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR – NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A técnica da fundamentação per relationem, na qual a decisão judicial adota os fundamentos de outra manifestação judicial anterior, não configura, por si só, ausência de fundamentação, especialmente quando a parte não logra desconstituir os argumentos impugnados. Ao adotar os fundamentos do despacho de admissibilidade do TRT e negar provimento ao agravo de instrumento por entender que as teses recursais não foram capazes de infirmar os argumentos regionais, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, a decisão proferida encontra-se devidamente fundamentada. Agravo interno não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO OCORRÊNCIA. A dispensa de empregado portador de neoplasia maligna gera presunção relativa de discriminação, conforme a Súmula nº 443 do TST, cabendo ao empregador o ônus de provar que a demissão teve motivação diversa. No caso em apreço, o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que a dispensa decorreu do fechamento do escritório administrativo da reclamada, com encerramento do contrato de locação e demissão de todos os empregados da unidade, configurando planejamento empresarial impessoal e não ato discriminatório, o que impede a reforma da decisão por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora