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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000234-98.2021.5.08.0130

CPC/2015: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INVALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA Nº 443 DO TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO DA SBDI-1 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 5. não concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista. ausente a probabilidade de êxito do apelo. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, por todos os seus indicadores, bem como da não concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, porque ausente a probabilidade de êxito do apelo, não se verificando preenchidos os pressupostos para a concessão da tutela de urgência. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

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