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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010279-21.2023.5.15.0188

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença grave que suscite estigma ou preconceito

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Doença grave que suscite estigma ou preconceito
  • Presunção relativa
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO – PRESUNÇÃO RELATIVA . A dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula nº 443 do TST), sendo ônus do empregador desconstituir tal presunção mediante prova de motivação legítima e alheia à condição de saúde do obreiro. No entanto, no presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a dispensa e a patologia da reclamante, tendo em vista que a ruptura contratual decorreu de razões estritamente econômicas ligadas à reestruturação da empresa e à ausência de comprovação de ciência desta sobre o tratamento de saúde da empregada à época da dispensa, o que impede o reexame de fatos e provas em sede de Recurso de Revista. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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