Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente a pericial, concluiu pela existência do nexo de causalidade entre a doença da reclamante (tendinopatia supraespinhal) e o trabalho desempenhado na reclamada, pois suas…
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Direito do Trabalho
Valor arbitrado para reparação de dano extrapatrimonial
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível reconhecimento da estabilidade acidentária, especialmente considerando a alegação da ré no sentido de que a parte autora não percebeu o benefício previdenciário B91, o que não ocorreu no caso.
Quanto ao tema “doença ocupacional / estabilidade provisória”, a Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista por verificar que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica firmada por esta Corte no julgamento do Tema 125 dos…
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o segurado, vítima de acidente de trabalho, tem garantido, pelo período mínimo de doze meses, a manutenção do vínculo empregatício após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de…
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) interpôs agravo interno contra decisão por meio da qual não conheci de ADPF ajuizada contra os entendimentos firmados nos Temas 55, 125, 134 e 163 do TST e as decisões judiciais neles fundadas.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional deferiu a indenização por dano moral ao fundamento de que demonstrados o nexo concausal e a culpa da reclamada na moléstia do punho do autor.
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos (insuscetível de reexame em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST), asseverou que os exames realizados pelo reclamante, tanto no exame demissional quanto na perícia judicial,…
A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda…
Direito Civil
Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e não configura vício de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento.
Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não foram observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da…
Conforme art. 896–B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil "relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos".
Direito do Trabalho
Estabilidade provisória
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