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Jurisprudências

TSTAIRR 10090-71.2014.5.01.0342

Multa por embargos de declaração protelatórios: estabilidade acidentária

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Estabilidade acidentária
  • Horas extras
  • Horas in itinere
  • Compensação de Jornada
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA 297, I, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – HORAS IN ITINERE . SÚMULA 297, I, DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Compensação de Jornada; Multa por ED Protelatórios

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