TSTAIRR 10090-71.2014.5.01.0342
Multa por embargos de declaração protelatórios: estabilidade acidentária
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Estabilidade acidentária
- Horas extras
- Horas in itinere
- Compensação de Jornada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA 297, I, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – HORAS IN ITINERE . SÚMULA 297, I, DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Compensação de Jornada; Multa por ED Protelatórios