TSTAIRR 11136-70.2017.5.03.0169
Valor arbitrado para reparação de dano extrapatrimonial
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Valor arbitrado para reparação de dano extrapatrimonial
- Valor arbitrado para reparação de dano estético
- "decisão surpresa"
- Vedação a reexame de fatos e de provas
- Segundo o TRT, "recebida a documentação pela clínica, a MM
- Nexo causal entre acidente e trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DE DANO ESTÉTICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. "DECISÃO SURPRESA". VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Segundo o TRT, "recebida a documentação pela clínica, a MM. Vara do Trabalho certificou nos autos o recebimento, bem como o acautelamento dos documentos em secretaria, certidão esta pública e constante do processo à f. 175. Após tal situação as partes foram intimadas por diversas vezes para se manifestar no processo, conforme se infere das f.228, 265, 272 e 276. E, em nenhum momento, solicitou o réu vista do documento, que, repito, esteve disponível por toda a instrução". 2. A argumentação da ré no sentido de que fora surpreendida, em razão de não ter tido acesso ao prontuário médico, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO. VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que o evento ocorrera no ambiente laboral, contexto esse cuja revisão não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). 2. Segundo o Tribunal Regional, "o acervo probatório aponta para a ocorrência do fato na lavoura do reclamado, enquanto a reclamante realizava suas atividades laborais". Como exposto na decisão recorrida, corroborado pelo prontuário médico e pela prova oral, extrai-se "das conclusões do laudo que o acidente é compatível com a narrativa da autora, comum na área rural, sobretudo em lavouras de café, e, que não poderia ter ocorrido no âmbito doméstico", 3. Os arts. 373 do CPC e 818 da CLT, que disciplinam distribuição de ônus probatório, não apresentam pertinência temática com a controvérsia. Embora o TRT haja feito referência a essas regras, o pedido foi julgado com supedâneo na valoração das alegações fáticas e das provas. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DE DANO ESTÉTICO. PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. DESPESAS FUTURAS. ART. 949 DO CC. O acórdão está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior segundo a qual, caracterizada a doença relacionada ao trabalho e a responsabilidade patronal pelos danos causados ao trabalhador, a indenização, nos termos do art. 949 do CC, deve abranger despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido, os quais, como constou na decisão recorrida, serão apuradas em fase de liquidação. INDENIZAÇÃO DE DANOS EMAERGENTES. APELO MAL APARELHADO. Os arts. 373 do CP e 818 da CLT, que versam sobre regras de distribuição de ônus probatório, não apresenta pertinência temática com a controvérsia, que foi resolvida com amparo em valoração de fatos e de provas. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM JUÍZO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TEMA 125 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1. Segundo a decisão regional, "em razão do acidente de trabalho, e seus desdobramentos, a autora afastou-se do serviço por período superior a quinze dias, pelo que haveria de ser-lhe assegurada a estabilidade provisória no emprego; não sendo óbice o fato de não ter usufruído o auxílio-doença acidentário". 2. O acórdão regional está de acordo com a tese fixada pelo TST no Tema 125 de sua tabela de precedentes vinculantes, conforme a qual, "para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Ônus da Prova