TSTRR 1002156-11.2019.5.02.0611
Doença do trabalho: ausência de incapacidade laboral
- Direito do Trabalho
- Doença do trabalho
- Ausência de incapacidade laboral
- Snef serviços e montagens ltda
- A Súmula nº 378, I e II, do TST dispõe: "I
- Julgados
- Estabilidade Acidentária
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SNEF SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não foram observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constata-se que foram transcritos no recurso de revista os trechos suficientes à demonstração do prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte, e que foi realizado o devido confronto analítico entre o trecho do acórdão transcrito e a fundamentação jurídica invocada, em observância ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Cumpre acolher os embargos de declaração para, com efeito modificativo, dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SNEF SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA. LEI Nº 13.467/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST fixada em IRR. No caso, o Regional constatou que o reclamante estava apto para o trabalho quando foi afastado da empresa, e que não houve redução de sua capacidade laboral. Não há registro de que, após a despedida, o reclamante tenha usufruído de auxílio doença, tampouco constatada doença que guardasse relação com o contrato de trabalho. Incontroverso nos autos, que houve concausa relacionada entre a atividade desenvolvida e a doença que acometeu o reclamante, durante o período em que vigente o contrato de trabalho, porém quando do término do contrato de trabalho não havia a incapacidade para o trabalho. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SNEF SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA. LEI Nº 13.467/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. De acordo com o art. 20, § 1º, "c", da Lei nº 8.213/91 ("Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: [...] § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: [...] c) a que não produza incapacidade laborativa"), não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. A Súmula nº 378, I e II, do TST dispõe: "I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." Registre-se que o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante no Tema 125 da Tabela de IRR: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego." No caso, o Regional constatou que o reclamante estava apto para o trabalho quando foi afastado da empresa, e que não houve redução de sua capacidade laboral. Não há registro de que, após a despedida, o reclamante tenha usufruído de auxílio doença, tampouco constatada doença que guardasse relação com o contrato de trabalho. Incontroverso nos autos, que houve concausa relacionada entre a atividade desenvolvida e a doença que acometeu o reclamante, durante o período em que vigente o contrato de trabalho, porém quando do término do contrato de trabalho não havia a incapacidade para o trabalho. A ausência de comprovação de doença profissional ou relacionada às atividades desenvolvidas pelo reclamante em prol da reclamada, quando do término do contrato de trabalho, na forma como exposto pelo acórdão recorrido, afasta a aplicação do item II da Súmula nº 378 do TST, em relação à garantia de estabilidade provisória de doze meses, e, por conseguinte a indenização substitutiva pretendida. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, com efeito modificativo, dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL", por ter sido contrariada a Súmula nº 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização substitutiva da estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Indexação
Estabilidade Acidentária