Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 125 · RR-0020465-17.2022.5.04.0521
Tema 125 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Andamento
- Acórdão publicado9 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado