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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 125 · RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 125 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Andamento

  1. Acórdão publicado9 de maio de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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