I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade da sentença, à indenização por dano moral, à dispensa discriminatória e à equiparação salarial…
Controvérsia acerca da necessidade de exame, pelo Tribunal Regional, de matéria suscitada em contestação e deixada sem análise na sentença, mas renovada em sede de recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Pretensão de desconto do valor do aviso prévio devido pelo empregado
Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses defensivas de forma direta, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula n. 393, I, do TST, permite que as supostas…
Ao contrário do alegado, é possível depreender dos autos que o julgamento da ação rescisória ocorreu, por maioria, estando incluídos na publicação do acórdão os votos divergentes dos Desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Francisco José de Carvalho…
O Tribunal Regional registrou não haver omissão na sentença relativamente à remuneração variável e critérios de cálculo das horas extras, razão pela qual afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Direito Constitucional
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação à sentença
Controvérsia acerca da possibilidade de o Tribunal Regional apreciar questão suscitada em contestação, não analisada na sentença, mas renovada em sede de recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
Discute-se se o efeito devolutivo em profundidade inerente ao recurso ordinário, em conformidade com a Súmula 393 do TST, pode abranger os pedidos de responsabilização solidária ou subsidiária a partir da reforma de sentença que havia julgado improcedentes…
O TRT rejeitou a alegação recursal de nulidade de sentença por negativa de prestação jurisdicional, " considerando que toda a matéria invocada foi trazida no mérito das razões recursais da Ré e, portanto, é objeto de pronunciamento por este Tribunal, o que…
Direito Civil
Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
No tema devolvido no Agravo Interno, reanalisando as razões contidas na minuta de Agravo de Instrumento, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de as questões objeto da…
Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF, perpetrada no acórdão regional, no tocante ao exame do pedido remanescente de adicional de insalubridade, acolhe-se a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e dá-se…
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação e o julgamento de todos os fundamentos da controvérsia, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula 393 do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Responsabilidade civil da reclamada
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