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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 219-63.2019.5.08.0013

Responsabilidade das reclamadas não examinada em sentença em razão da improcedência dos pedidos iniciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Sentença reformada pelo tribunal regional
  • Devolutividade ampla do recurso ordinário
  • Análise conjunta
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVOS CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS NÃO EXAMINADA EM SENTENÇA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 393 DO TST NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE CONJUNTA. Discute-se se o efeito devolutivo em profundidade inerente ao recurso ordinário, em conformidade com a Súmula 393 do TST, pode abranger os pedidos de responsabilização solidária ou subsidiária a partir da reforma de sentença que havia julgado improcedentes os pedidos principais da demanda. É possível compreender do pedido trazido no recurso ordinário que a pretensão recursal correspondia à totalidade da pretensão original veiculada na petição inicial. De tal sorte, uma vez não inserido na sentença pronunciamento acerca da responsabilidade das reclamadas em virtude da improcedência dos pedidos principais "horas extras, intervalo intrajornada, transporte de valores", na abrangência do efeito devolutivo do recurso ordinário estaria a resolução do pedido acessório – responsabilidade subsidiária ou solidária, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 1.013 do CPC. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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