TSTAIRR 100800-87.2020.5.01.0226
Responsabilidade civil da reclamada: natureza objetiva ou subjetiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil da reclamada
- Natureza objetiva ou subjetiva
- Acidente de trabalho
- Alegação de culpa concorrente
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. NATUREZA OBJETIVA OU SUBJETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 297, I E II, E 393 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não examinou o mérito da pretensão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, por entender que a matéria não foi devolvida oportunamente no recurso ordinário e que sua arguição apenas em embargos de declaração configurou inovação recursal. Diante dessa premissa processual, constata-se que a tese de julgamento ultra petita carece do indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Além disso, o efeito devolutivo em profundidade assegurado pela Súmula 393 do TST não autoriza a instância revisora a conhecer de questão não submetida no momento processual adequado, razão pela qual não se configura a alegada contrariedade ao referido verbete. Por conseguinte, inviabilizado o processamento do apelo, não há como reconhecer a transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tese
ultra petita carece do indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Além disso, o efeito devolutivo em profundidade assegurado pela Súmula 393 do TST não autoriza a instância revisora a conhecer de questão não submetida no momento processual adequado, razão pela qual não se configura a alegada contrariedade ao referido verbete. Por conseguinte, inviabilizado o processamento do apelo, não há como reconhecer a transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado