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Jurisprudências

TSTRRAg 1000651-91.2017.5.02.0081

Multa convencional: ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a defender que não é competência do Eg

  • Direito do Trabalho
  • Multa convencional
  • Banco de horas
  • Intervalo da mulher
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Isenção de custas
  • Pessoa jurídica de direito privado

Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto à multa convencional teve como fundamentos o óbice da Súmula n. 126 do TST e a ausência de contrariedade à Súmula n. 393 do TST, ante o quadro fático delineado pelo acórdão regional. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a defender que não é competência do Eg. TRT analisar o mérito do recurso de revista, além de se insurgir contra a exclusão da condenação em horas extras e a ausência de pagamento de adicional de insalubridade, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. BANCO DE HORAS. INTERVALO DA MULHER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamento, em ambos os temas, na aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST, uma vez que a decisão regional está em plena consonância com o entendimento desta Corte Superior. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a afirmar a não incidência da Súmula n. 126 do TST, o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e a corroborar os mesmos fundamentos do recurso de revista, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL A parte não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A inobservância do referido pressuposto impede o exame do mérito do recurso e prejudica a análise de sua transcendência. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 790-A DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. 1. Na hipótese, a ré é uma pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode ser beneficiar da isenção de custas a que se refere o art. 790-A, I, da CLT, que prevê expressamente que são isentos do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o que não se identifica no caso da reclamada. 2. Ainda que fosse possível reconhecer a condição de entidade filantrópica da ré, tal circunstância apenas afastaria a necessidade de recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art. 899, § 10, da CLT: " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ", permanecendo necessário o recolhimento completo das custas processuais. 3. Ademais, o simples fato de a parte figurar como entidade filantrópica não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária, nos termos da Súmula n. 463, II, do TST, " a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ", o que não ficou registrado pelo Tribunal regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da autora; II - não conhecer do agravo de instrumento da ré; III - não conhecer do recurso de revista da autora; e IV - não conhecer do recurso de revista da ré.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Convencional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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