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Jurisprudências

TSTRRAg 11647-95.2021.5.15.0039

A) agravo de instrumento do reclamante: omissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento do reclamante
  • Omissão
  • B) recurso de revista do reclamante
  • Decisão condicional proferida na origem
  • Violação do art. 93, IX, da CF
  • Efeito devolutivo em profundidade

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PEDIDO REMANESCENTE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – OMISSÃO – CONFIGURAÇÃO – PROVIMENTO . Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF, perpetrada no acórdão regional, no tocante ao exame do pedido remanescente de adicional de insalubridade, acolhe-se a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PEDIDO REMANESCENTE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DECISÃO CONDICIONAL PROFERIDA NA ORIGEM – VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE – SÚMULA 393, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – CONHECIMENTO E PROVIMENTO . 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal, embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, mantém-se omisso na análise de tema devolvido à Corte Regional em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. 2. No caso, o TRT, após reformar a sentença para excluir o adicional de periculosidade, recusou-se a examinar o pedido remanescente de adicional de insalubridade, mesmo instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. O fundamento do acórdão regional foi o da ocorrência de preclusão, em razão da ausência de oposição de embargos de declaração contra a sentença, não obstante o juízo de origem tenha proferido decisão condicional, postergando expressamente a análise da insalubridade para a hipótese de eventual reforma da condenação ao adicional de periculosidade. 3. Com efeito, nos termos do art. 1.013, § 1º e § 2º, do CPC e da Súmula 393, II, do TST, o efeito devolutivo em profundidade transfere automaticamente ao Tribunal Regional o dever de apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não examinadas na sentença, desde que relativas ao capítulo impugnado. 4. Nesse contexto, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que o acórdão regional colide frontalmente com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, que impõe que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente ". 5. A persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo ao prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie, como entender de direito, o pedido remanescente de adicional de insalubridade. Recurso de revista provido, no tema. C) TEMAS REMANESCENTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO E AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – ANÁLISE PREJUDICADA . Tendo em vista o provimento do recurso de revista obreiro quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento obreiro, bem como do agravo de instrumento patronal. Agravos de instrumento do Reclamante, quanto aos temas remanescentes, e da Reclamada, prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, com base em violação constitucional e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das Partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer do recurso de revista no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por transcendência política e por violação do art. 93, IX, da CF; III - no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie, como entender de direito, o pedido remanescente de adicional de insalubridade, ficando prejudicada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento do Reclamante, bem como do agravo de instrumento da Reclamada.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Liquidação / Cumprimento / Execução; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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