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Jurisprudências

TSTAIRR 551-22.2016.5.23.0141

Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos materiais, morais e estéticos
  • Transcrição integral
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT rejeitou a alegação recursal de nulidade de sentença por negativa de prestação jurisdicional, " considerando que toda a matéria invocada foi trazida no mérito das razões recursais da Ré e, portanto, é objeto de pronunciamento por este Tribunal, o que já restaria sanável qualquer irregularidade, por força do art. 1.013 do CPC ". Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência uniforme desta Corte consubstanciada na Súmula 393, I, do TST: " O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado ". Ademais, a decisão regional também está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que se inscreve no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois o reclamado transcreveu integralmente a decisão regional, sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto na defesa da regularidade da representação processual, a permitir o conhecimento do seu recurso ordinário adesivo, o reclamante alegue que a "única irregularidade que deveria ser corrigida na representação da parte autora era concernente ao nome da procuradora e não aos poderes conferidos a ela", o TRT concluiu que " Não merece ultrapassar pelo crivo da admissibilidade o recurso adesivo e as contrarrazões do Autor por irregularidade processual, na medida em que as referidas peças recursais foram assinadas pela advogada Neuza Batista Gross, sem poderes constituídos nos autos, e, intimada a parte Autora para regularizar a sua representação com a expressa ordem de ratificação dos atos processuais (Id. fa61670), juntou substabelecimento aos autos (Id. bfb7845), mas sem a devida legitimação dos atos praticados (art. 104 do CPC, §2º, CPC) ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, não reconhecida a transcendência do tema "nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional - multa por embargos de declaração protelatórios" e prejudicado o exame dos critérios de transcendência do tema "responsabilidade civil do empregador - indenização por danos materiais, morais e estéticos"; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do tema "recurso ordinário adesivo - irregularidade de representação processual".

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Cabimento; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Cerceamento de Defesa

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