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Jurisprudências

TSTRR 1000579-02.2019.5.02.0254

Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
  • Omissão na sentença
  • Matéria suscitada em contestação e renovada em recurso
  • Horas Extras
  • Nulidade
  • Efeitos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NA SENTENÇA. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E RENOVADA EM RECURSO. 1 - Controvérsia acerca da possibilidade de o Tribunal Regional apreciar questão suscitada em contestação, não analisada na sentença, mas renovada em sede de recurso ordinário. 2 - O recurso ordinário possui efeito devolutivo em profundidade, transferindo ao Tribunal o exame de todas as questões pertinentes à matéria impugnada, ainda que não apreciadas pelo juízo de origem, nos termos do art. 1.013, § 1.º, do CPC e da Súmula 393 do TST. 3 - A ausência de oposição de embargos de declaração para suprir omissão na sentença não impede o conhecimento da matéria pelo Tribunal, desde que devolvida por meio do recurso ordinário. 4 - No caso, a discussão acerca do fato impeditivo das horas extras, existência de acordo tácito de compensação, arguida em contestação e reiterada em recurso ordinário, deveria ter sido apreciada pelo Tribunal Regional. 5 - A decisão que reconhece a preclusão da matéria, por ausência de apreciação na sentença e não oposição de embargos de declaração, viola o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 393 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que analise, no tema das horas extras, a alegação da empresa referente à existência de acordo de compensação tácito, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Nulidade; Efeitos; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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