Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Segundo entendimento desta Corte Superior, no processo do trabalho, a citação não exige pessoalidade, sendo suficiente, para a sua validade, a entrega da notificação em endereço válido, competindo ao destinatário o ônus da comprovar o não recebimento do…
O ato de citação no processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, bastando para a sua regularidade que a entrega do expediente de comunicação se dê no endereço da parte demandada, a teor da norma inserta no art. 841, caput e § 1º, da CLT e do…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a finalidade do ato citatório foi atingida, uma vez que houve redesignação de audiência com notificação via mandado, comparecimento da reclamada e apresentação de defesa…
1 – Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e manteve a decisão Regional que reconheceu à reclamante o direito à indenização substitutiva referente à estabilidade da gestante.
A reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial, de modo que a regional quanto à ausência de citação está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada por meio da Súmula 16 do TST.
Relativamente ao tema “nulidade da citação”, o Tribunal Regional esclareceu que a própria executada reconhece que o endereço indicado na peça inicial, no qual foi entregue a notificação citatória, é onde se localiza o seu estabelecimento, ressaltando que o…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da citação encaminhada ao endereço constante do registro mantido pela Receita Federal, reputando aplicável a presunção de recebimento prevista na Súmula 16 do TST e atribuindo à Executada o ônus de…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela validade da notificação inicial da reclamada, com fundamento na presunção de recebimento prevista na Súmula nº 16 do TST, destacando que não houve prova apta a elidir tal presunção.
O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento.
Direito do Trabalho
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