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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010584-08.2024.5.15.0111

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da citação

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade da citação
  • Ileso o art. 5.º, LV, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 16 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 16 do TST, “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”. De fato, diante dos termos do acórdão regional, no sentido de que a citação foi realizada no local da sede da reclamada e em momento anterior à alteração do endereço da sede, cabia à empresa comprovar que não foi devidamente notificada; isso porque, nos termos da Súmula n.º 16 do TST, há presunção de que a notificação foi recebida 48 horas após a sua postagem. Ileso o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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