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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10359-59.2014.5.18.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a validade, ou não, da citação feita à parte reclamada. Da leitura dos artigos 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, depreende-se que a notificação inicial, no processo do trabalho, dá-se via postal, não sendo exigido que seja pessoal ou que contenha aviso de recebimento. Nesse sentido, a Súmula nº 16 do TST estabelece que " Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ". Assim, a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior é no sentido de ser ônus do destinatário comprovar o não recebimento da notificação inicial. In casu , da leitura do acórdão regional, extrai-se que, de acordo com o histórico de rastreamento postal, a notificação inicial foi entregue à reclamada em 18/02/2020, não havendo prova em sentido contrário. Desse modo, a decisão regional, tal como posta, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Partes e Procuradores; Nulidade; Citação; Ente Público

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