TSTAg-EDCiv-AIRR 0000343-12.2023.5.05.0491
Nulidade da citação não configurada: sistema "e-carta"
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação não configurada
- Sistema "e-carta"
- Ausência de comprovação de irregularidade
- Ônus da prova do destinatário
- FGTS e vale-transporte
- Revelia do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA DO DESTINATÁRIO. SÚMULA Nº 16 DO TST. FGTS E VALE-TRANSPORTE. REVELIA DO EMPREGADOR. CONFISSÃO FICTA. REGISTRO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator