TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 1000791-31.2022.5.02.0088
Nulidade de citação: inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. A reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial, de modo que a regional quanto à ausência de citação está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada por meio da Súmula 16 do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator