Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Precedentes da súmula
- RR - 389848-70.1997.5.02.5555
- RR - 497010-63.1998.5.03.5555
- RR - 689356-27.2000.5.01.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 16 Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.