I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046, nos seguintes termos: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, consta do acórdão regional ser incontroverso que a parte reclamante aufere adicional de periculosidade.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
O Tribunal Regional chancelou a condenação ao pagamento de horas extras intervalares após constatar que a prova testemunhal produzida pelo autor elidiu a veracidade dos cartões de ponto, comprovando o desrespeito ao intervalo, cuja tese da defesa era de…
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de diferenças salariais por equiparação salarial ao fundamento de que o paradigma exercia a função de analista desde 2005, não preenchido, portanto, o requisito temporal previsto no art. 461, § 1.º, da CLT.
Direito Constitucional
Interposição em data anterior à vgência da lei n.º 13
Nos termos da primeira parte da Súmula nº 191, II, do TST, "o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial".
No caso, o Regional manteve a condenação da empresa no pagamento do adicional de periculosidade. Concluiu, com base no laudo pericial, que "o reclamante laborou em condições periculosas, de acordo com o Anexo 2 da NR-16, durante todo o contrato de trabalho".
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que,…
DESPROVIMENTO A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o adicional de periculosidade do empregado eletricitário contratado sob a égide da Lei n.º 7.369/1985 deve ser calculado sobre a…
Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a insurgência, quanto ao tema, amparada na indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional não autoriza o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT.
No tocante à validade da norma coletiva que limitou a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base do Autor – empregado eletricitário –, sem incidência das demais verbas de natureza salarial, releva acentuar que o princípio da criatividade…
O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia e adotou a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 191 do TST.
Processo Civil
Adicional de periculosidade
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