TSTAg-AIRR 11979-34.2017.5.18.0002
Base de cálculo: eletricitário contratado sob a égide da lei n.º 7.369/1985
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Base de cálculo
- Eletricitário contratado sob a égide da lei n.º 7.369/1985
- Consonância
- Horas extras
- Divisor
- Empregado sujeito à jornada de 40 horas semanais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 7.369/1985. CONSONÂNCIA. SÚMULA N.º 191, II E III, DO TST. DESPROVIMENTO A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o adicional de periculosidade do empregado eletricitário contratado sob a égide da Lei n.º 7.369/1985 deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, sendo inaplicável a alteração promovida pela Lei n.º 12.740/2012 aos contratos firmados anteriormente à sua vigência. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. EMPREGADO SUJEITO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. CONSONÂNCIA. IRR N.º 260. DESPROVIMENTO O entendimento do Tribunal Regional está em consonância com o IRR n.º 260 deste Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a aplicação do divisor 200 para empregado sujeito à jornada de 40 horas semanais. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita