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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1569-80.2015.5.02.0082

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO EQUIPARADO A ELETRICITÁRIO. SÚMULA Nº 191 DO TST. ALEGADA SUPERAÇÃO PELO TEMA Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia e adotou a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 191 do TST. O Tema nº 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos trata da aplicação intertemporal das normas materiais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, não versando sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, razão pela qual não promoveu a superação, ainda que tácita, da referida súmula. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo

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