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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000407-25.2016.5.02.0041

Interposição em data anterior à vgência da lei n.º 13

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VGÊNCIA DA LEI N.º 13. 13.467/2017 . I - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO TEMPORAL. ART. 461, § 1.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA PREMISSA FÁTICA INVOCADA PELA PARTE RECORRENTE. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de diferenças salariais por equiparação salarial ao fundamento de que o paradigma exercia a função de analista desde 2005, não preenchido, portanto, o requisito temporal previsto no art. 461, § 1.º, da CLT. A agravante sustenta que a análise deveria considerar apenas o período a partir de maio de 2015, quando reclamante e paradigma teriam exercido funções idênticas. Todavia, tal premissa fática não consta do acórdão regional. A alteração do julgado, para aferir o período efetivamente trabalhado em idêntica função, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema. SALÁRIOS PAGOS "POR FORA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que os alegados pagamentos extrafolha não foram comprovados pela reclamante. As alegações recursais, no sentido de que os valores recebidos corresponderiam a salário pago sem registro ou de que caberia às reclamadas comprovar a natureza das parcelas, objetivam afastar a premissa fática fixada pelo TRT. A modificação da conclusão adotada demandaria nova análise dos elementos de prova dos autos, providência incompatível com a via extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Mantida a decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE ÁREA DE RISCO. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova técnica produzida, concluiu pela inexistência de condições perigosas no ambiente de trabalho, registrando que a quantidade e a forma de armazenamento dos líquidos inflamáveis observavam os parâmetros normativos aplicáveis. A pretensão da agravante, fundada na suposta insuficiência do laudo pericial e na aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SDI-1 do TST, pressupõe a adoção de premissas fáticas diversas das estabelecidas pelo TRT. O reexame das condições de armazenamento e da existência de área de risco exige revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 193, § 1.º, DA CLT. SÚMULAS N.º 191, I, E 333 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade, ao fundamento de que a parcela ostenta natureza de gratificação e que sua inclusão implicaria afastamento da regra prevista no art. 193, § 1.º, da CLT. A decisão Recorrida está em consonância com a disciplina legal aplicável, segundo a qual o adicional de periculosidade incide sobre o salário básico, excluídos as gratificações, prêmios e participações nos lucros da empresa. Inexistindo demonstração de violação apta ao processamento do Recurso de Revista, incidem os óbices das Súmulas n.os 191, I, e 333 do TST. Mantida a decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. II - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MANUTENÇÃO. 1. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 (TÓPICO PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA). Cotejando o teor da decisão agravada com os pedidos de reforma, verifica-se que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, uma vez que o Recurso de Revista do reclamante foi parcialmente provido para se determinar a observância aos parâmetros fixados no aludido julgamento do STF. Isso porque sem manifestação expressa sobre o índice de correção monetária no título executivo, essa decisão atrai a incidência do item 3 da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF para "atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Saliente-se que, caso já liberados valores à parte exequente, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos modulatórios). Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento comando decisório contido na tese jurídica fixada pela Suprema Corte, repito, de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Assim, não há falar-se em modificação da decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário por Fora - Integração; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária

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