I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 282.
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Na sessão ordinária do dia 3/12/2025, diante da alegação da parte reclamante quanto a não caracterização do óbice do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, decidiu-se pela retirada do processo da pauta, com o respectivo chamamento do feito à ordem a fim de…
Direito do Trabalho
Empregado engenheiro que trabalha em plataforma de petróleo
Constatada a omissão do acórdão embargado quanto ao exame de tema remanescente do recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para integrar o julgado.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010,…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base em auto de constatação, que o reclamante despendia, em média, 16 minutos e 34 segundos diários (9min24s na entrada e 7min10s na saída) em atividades de deslocamento…
O Tribunal Regional consignou que a prova oral postulada pelas reclamadas tinha por objetivo demonstrar situações excepcionais que não atrairiam a aplicação da cláusula coletiva objeto de discussão.
Quanto à imposição de multa convencional a favor do sindicato pela não entrega da RAIS, verifica-se que o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas decidiu em sintonia com o entendimento do TST de que a RAIS não é documento exclusivo do…
Os cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade e, portanto, podem ser elididos por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I, do TST.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E IV, DA CLTNa decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.A mera transcrição de trechos do acórdão regional, dos embargos de declaração e do…
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prescrição, prorrogação da jornada, a pré-contratação das horas extras, e aos…
O Tribunal Regional não emitiu tese em relação aos temas "horas extras - intervalo interjornadas, reuniões do MEC e intervalo intrajornada" e "adicional noturno", e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na…
1 – Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à jurisprudência do TST. 2 – Trata-se de discussão acerca da integração da gratificação semestral paga mensalmente na base de cálculo das horas extras.
O Regional, mantendo a sentença, asseverou que a prova testemunhal demonstra que a reclamante não detinha a confiança bancária nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual confirmou a condenação do pagamento de horas extras além da sexta diária.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que indeferira o pedido de aplicação da multa convencional, ao constatar que a Reclamada comprovou documentalmente o pagamento do benefício social familiar relativo às…
Direito do Trabalho
Multa convencional
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