TSTEDCiv-RR 0001341-76.2023.5.12.0008
Multa convencional: omissão caracterizada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Omissão caracterizada
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão do acórdão embargado quanto ao exame de tema remanescente do recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para integrar o julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para suprir a omissão constatada e integrar o acórdão embargado, passando a conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 384, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento da multa convencional prevista na cláusula vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator