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Súmulas

TSTSúmula 384

Multa convencional. Cobrança.

Enunciado

I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 282.

Precedentes da súmula

  • RR - 443646-09.1998.5.02.5555
  • RR - 324265-48.1996.5.03.5555
  • ERR-RR - 133898-70.1994.5.09.5555
  • E-RR - 256349-94.1996.5.03.5555
  • RR - 87793-37.1993.5.03.5555
  • E-RR - 499723-11.1998.5.03.5555
  • E-RR - 227951-74.1995.5.03.5555
  • E-RR - 213245-86.1995.5.03.5555

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