A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior, acompanhando a posição do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 1721-3 e 1770-4, já havia definido que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho, desde que o empregado continue prestando serviços à…
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Direito do Trabalho
Nulidade da demissão de servidor público celetista
Consonante tese fixada pelo STF no julgamento do Tema n.º 606 da Tabela de Repercussão Geral, “a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias…
Direito Civil
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário 655.283, de relatoria do Ministro Marco Aurélio (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "A natureza do ato de demissão de empregado…
O Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para apreciar o presente feito, uma vez que o caso versa sobre a dispensa de empregado público sem justa causa e não em razão da concessão de aposentadoria, afastando-se a aplicação do…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito Constitucional
Aposentadoria voluntária após a emenda constitucional nº 103/2019
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito Constitucional
Aposentadoria voluntária após a emenda constitucional nº 103/2019
O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em…
No caso, refere-se à demanda proposta por servidor público do Município de Niquelândia/GO, admitido em 1º/4/1995, por meio de concurso público, na função de Braçal. Nesta ação, reclama o recolhimento do FGTS, bem como o pagamento do valor referente aos…
Direito Administrativo
Servidor público municipal
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