TSTAg-RR 0020608-26.2023.5.04.0018
Incompetência da justiça do trabalho: demissão de empregado público em razão de aposentadoria compulsória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Demissão de empregado público em razão de aposentadoria compulsória
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão”. 2. Não caracteriza distinção do precedente qualificado o fato de a aposentadoria ter sido compulsória, uma vez que a modalidade da aposentadoria não interfere na natureza do ato rescisório, que, segundo a Corte Suprema, está afeto ao direito administrativo e não ao direito do trabalho, a despeito de o contrato ser regido pela CLT. 3. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora