A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário, mantendo a aplicação do Tema 1.150 da repercussão geral a controvérsia relativa à aposentadoria de servidora municipal…
A decisão agravada manteve o despacho denegatório do Recurso de Revista, por concluir pela validade da extinção do contrato de trabalho do reclamante em decorrência da aposentadoria compulsória prevista no art. 201, § 16, da Constituição Federal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada no Tema 1.150 da repercussão geral.
Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. temas 606 e 1.143 de repercussão geral. alegação de omissão. inocorrência. acórdão embargado que contém fundamentação idônea acerca da ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. embargos de…
A Corte local fundamentou que “por expressa previsão constitucional, a aposentadoria do empregado público em razão da utilização de tempo de contribuição, requerida após a Emenda Constitucional 103/2019, implica a automática extinção do vínculo empregatício,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se…
O reclamante, empregado público da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), aposentou-se por tempo de contribuição em 30/05/2022, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que supostamente teria inobservado o assentado por esta Corte no RE 655283 (Tema 606 - Repercussão Geral) e aplicado equivocadamente o RE 1302501 (Tema 1150 - Repercussão Geral).
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia relativa ao rompimento do vínculo de emprego público decorrente de aposentadoria espontânea mediante aplicação direta do art. 37, § 14, da Constituição Federal e da regra de transição do art. 6º da EC n. 103/2019,…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, com lastro no tema 606 do STF, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e…
A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação do artigo 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho ao atingir a idade da aposentadoria compulsória prevista no referido dispositivo, sem o…
Direito Civil
Empregado público
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