Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
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O Tribunal Regional entendeu que cabia ao Reclamado comprovar o correto pagamento da remuneração variável, ônus do qual não se desincumbiu, ante à ausência de apresentação de documentos.
Verificado equívoco na decisão agravada quanto ao exame do recurso de revista da parte em relação à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o provimento do agravo para melhor exame da matéria. Agravo provido.
Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, dentre outros fundamentos, o óbice da Súmula 297/TST.
Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pretensão relacionada à alteração de benefício não assegurado por lei, decorrente de norma interna do empregador, submete-se à prescrição total nos termos do art. 11, § 2.º, da CLT.
Deu-se provimento ao recurso de revista do autor por contrariedade à Súmula 452 do TST, porém, não houve manifestação a respeito da incidência do art. 11, § 2º, da CLT, omissão relevante, na medida em que a alteração legislativa pode atingir os prazos…
Incontroverso nos autos que não há tríplice identidade com relação à reclamatória trabalhista anterior nem coisa julgada, de forma que não procede o argumento da autora no sentido de que a ela não se aplica a RED 640/96.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA – DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 356 DA SBDI-1…
Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe a prescrição bienal e a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto, conforme dispõe a Orientação…
A matéria diz respeito à decretação da prescrição total da pretensão referente ao reconhecimento da nulidade do ato administrativo que resultou na transferência do autor dos quadros da CBTU para a Flumitrens, ocorrida em 1994.
Em razão de possível violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A Súmula 294 do TST consagrou que "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.".
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não merece provimento o Agravo interposto pela reclamada quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi dado provimento ao Recurso de Revista do reclamante.
No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no § 15 do art. 525 do CPC, contado do trânsito em julgado da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501.
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