TSTAg-AIRR 101192-80.2017.5.01.0016
Prescrição total: transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- O col
- Nulidade do ato de transferência
- Transferência
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito à decretação da prescrição total da pretensão referente ao reconhecimento da nulidade do ato administrativo que resultou na transferência do autor dos quadros da CBTU para a Flumitrens, ocorrida em 1994. 2. O col. Tribunal Regional, após entender que a referida pretensão tem natureza declaratória e condenatória, decidiu que a pretensão está prescrita, em razão de o ato de transferência ter ocorrido em 22/12/1994 e a presente ação ter sido ajuizada apenas em 2017. 3. Sua decisão se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, a partir da constatação de que o ato único de transferência ocorreu em 1994 ( actio nata ), reconhece a incidência da prescrição total, inclusive com a aplicação da Súmula 294/TST, primeira parte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA . O col. TRT manteve a decretação da prescrição total da pretensão do autor e, por esse motivo, não adentrou no exame da matéria. Em face da incidência da Súmula 297/TST, inviável é o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios