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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1211-55.2017.5.05.0020

Protesto interruptivo: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Protesto interruptivo
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Promoção e progressão funcional
  • Promoções por mérito e antiguidade
  • Critérios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe a prescrição bienal e a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial n. º 392 da SBDI-1 do TST. Registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei nº 13.467/17, que inseriu o art. 11, § 3º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a controvérsia quanto ao pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 30-04-00 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MÉRITO E ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Em relação ao tema objeto do recurso, a parte apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

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