Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada.
O Tribunal Regional fixou a premissa de que a Norma 30-04-00 teria sido alterada unilateralmente pela Petrobras, cancelando-a a partir de 1º/1/1995, razão dos efeitos jurídicos descritos no acórdão principal, ou seja, tornou irrelevantes questionamentos…
O debate dos autos diz respeito à prescrição aplicável sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 2009 da EMBASA, revogado pelo Plano de Cargos e Salários de 2015.
A controvérsia diz respeito à prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do reposicionamento no Plano de Cargos e Salários de 2008 da COMPESA, em razão da alegada inobservância dos critérios de promoção previstos no PCS de 1986.
Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido.
A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 452 do TST, segundo a qual, se tratando de descumprimento pela empresa de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição…
O reclamante foi admitido na reclamada em 2/5/2005. Em primeira instância, o juiz reconheceu o direito do autor às promoções não concedidas em 2/5/2006 e 2/6/2010.
Acolhem-se os embargos de declaração para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem alteração no julgado.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da…
No caso concreto, o Regional consignou que o Plano de Cargos e Salários da ECT prevê expressamente que " a progressão por mérito está calcada em critério subjetivo, diferentemente da progressão por antiguidade, que tem como parâmetro central os três anos de…
A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial quando se tratar de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários.
Direito do Trabalho
Prescrição parcial
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