TSTAg-E-RR 1876-44.2012.5.18.0001
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: sociedade goiana de cultura
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Sociedade goiana de cultura
- Prescrição
- Promoções
- Diferenças salariais
- Descumprimento de norma regulamentar
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. EFEITOS . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 452 do TST, segundo a qual, se tratando de descumprimento pela empresa de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição incidente é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Logo, reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada nesta Corte, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido . SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. COMPENSAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E ANUÊNIOS. FINALIDADES DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE . A Egrégia Turma decidiu em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, segundo o qual é indevida a compensação das promoções por antiguidade com os anuênios, quando o Tribunal Regional consigna que o anuênio não possui a mesma finalidade da promoção por antiguidade, o que impede a aplicação da Súmula nº 202 do TST. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e aplicar à agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo