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Súmulas

TSTSúmula 452

Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.

Cancelada

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Enunciado

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

Precedentes da súmula

  • RR - 161641-74.2003.5.03.0101
  • RR - 115600-20.2001.5.03.0101
  • RR - 2800-97.2003.5.05.0012
  • RR - 157800-94.2002.5.05.0022
  • ED-RR - 13540-48.2007.5.06.0012
  • E-RR - 717395-18.2000.5.03.0042
  • E-RR - 788266-98.2001.5.03.5555
  • E-ED-RR - 133900-12.2002.5.04.0022

Histórico

Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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