TSTAg-EDCiv-AIRR 1900-06.2013.5.05.0161
Petrobras: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobras
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Promoção por merecimento
- Previsão em norma interna da petrobras
- Óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA). ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. A atual jurisprudência é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma interna da Petrobras. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo; II) determinar à Secretaria da Sexta Turma a exclusão do marcador "Lei 13.467/2017" e a inclusão do marcador "Lei 13.015/2014".
Indexação
Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Astreintes