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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1900-06.2013.5.05.0161

Petrobras: prescrição parcial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Petrobras
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais
  • Promoção por merecimento
  • Previsão em norma interna da petrobras
  • Óbice da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA). ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. A atual jurisprudência é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma interna da Petrobras. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo; II) determinar à Secretaria da Sexta Turma a exclusão do marcador "Lei 13.467/2017" e a inclusão do marcador "Lei 13.015/2014".

Indexação

Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Astreintes

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