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Jurisprudências

TSTE-ARR 187-57.2014.5.12.0034

Prescrição parcial: reconhecimento do direito às promoções correspondentes ao período anterior ao quinquênio

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452 DO TST. Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452 DO TST. Reside a controvérsia em saber se a declaração da prescrição parcial referente às promoções não concedidas alcança o direito em si às promoções, ou somente os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento. A Turma firmou compreensão de que, uma vez reconhecida a prescrição parcial quinquenal da pretensão de diferenças decorrentes de promoções por antiguidade, encontra-se fulminado também o direito de que as progressões do período prescrito sejam utilizadas como base de cálculo para as diferenças relativas ao período imprescrito. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, alcançando somente a pretensão a parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, de maneira que é possível o reconhecimento das promoções a que fazia jus o Reclamante em período anterior ao marco prescricional fixado, e sua repercussão nas parcelas não atingidas pelo corte prescricional. Restringem-se, contudo, seus efeitos financeiros, que serão devidos apenas com relação às progressões do período imprescrito, conforme preconiza a Súmula 452 desta Corte. Precedentes da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao Reclamante o direito à inclusão na base de cálculo do período imprescrito de eventuais progressões não concedidas durante o período prescrito, não se cogitando, todavia, de direito a progressões já prescritas, mas apenas que tais progressões sejam incluídas na base de cálculo daquelas imprescritas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Competência; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Adicional de Caráter Pessoal; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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