TSTE-ARR 187-57.2014.5.12.0034
Prescrição parcial: reconhecimento do direito às promoções correspondentes ao período anterior ao quinquênio
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Adicional de Periculosidade
- Diárias
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452 DO TST. Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452 DO TST. Reside a controvérsia em saber se a declaração da prescrição parcial referente às promoções não concedidas alcança o direito em si às promoções, ou somente os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento. A Turma firmou compreensão de que, uma vez reconhecida a prescrição parcial quinquenal da pretensão de diferenças decorrentes de promoções por antiguidade, encontra-se fulminado também o direito de que as progressões do período prescrito sejam utilizadas como base de cálculo para as diferenças relativas ao período imprescrito. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, alcançando somente a pretensão a parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, de maneira que é possível o reconhecimento das promoções a que fazia jus o Reclamante em período anterior ao marco prescricional fixado, e sua repercussão nas parcelas não atingidas pelo corte prescricional. Restringem-se, contudo, seus efeitos financeiros, que serão devidos apenas com relação às progressões do período imprescrito, conforme preconiza a Súmula 452 desta Corte. Precedentes da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao Reclamante o direito à inclusão na base de cálculo do período imprescrito de eventuais progressões não concedidas durante o período prescrito, não se cogitando, todavia, de direito a progressões já prescritas, mas apenas que tais progressões sejam incluídas na base de cálculo daquelas imprescritas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Competência; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Adicional de Caráter Pessoal; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo