TSTAg-RRAg-RR-Ag-Emb 0000408-21.2023.5.06.0251
Prescrição total: política salarial de grades
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Política salarial de grades
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial contrariedade à Súmula n. 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, examinando a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de progressão grades, em processos em que o recorrente também figura como réu, firmou, com base na Súmula n. 452 desta Corte, entendimento no sentido de que tal prescrição é apenas parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista do autor, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, julga-se PREJUDICADO o agravo interposto pelo réu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista do autor, por contrariedade à Súmula n. 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Ficam prejudicados os demais temas do recurso de revista do autor; IV ¿ julgar prejudicado o agravo do réu. Brasília, 4 de fevereiro de 2026.