I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência pacífica no sentido de que a supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos não enseja, por si só, o direito à indenização por danos morais. Precedentes.
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os…
Nos termos do § 2º do art. 468 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, " não assegura ao empregado a manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que…
Nos termos do §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examinar a nulidade alegada se o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
Processo Penal
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional, na análise do primeiro embargos de declaração, consignou: " Assiste parcial razão ao reclamante, quando afirma que exerceu função gerencial desde abril de 2007.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Considerando que o trabalhador recebeu gratificação de função por mais de dez anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, dá-se provimento ao agravo de instrumento por aparente contrariedade à Súmula 372, I, do TST.
A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Ante as razões apresentadas pela agravante para a impossibilidade de incorporação da verba "quebra de caixa", impõe-se o reexame do recurso de revista da parte autora. Agravo conhecido e provido.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamante percebeu gratificação de função por período superior a dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Estando preenchidos os requisitos para a incorporação da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser aplicada a orientação contida no item I da Súmula nº 372 do TST.
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato autor, erigindo o óbice da Súmula 126 do TST à pretensão de nulidade do termo de posse referente ao Novo Plano de Funções.
Constou do v. acórdão regional que " Conforme fundamentado na sentença, analisando-se a ficha cadastral do reclamante, constata-se que em períodos intercalados, de 06.11.2006 a 30.04.2007, o reclamante exerceu a função de QUEBRA DE CAIXA C/GRAT ATEN BP, em…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
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