TSTAg-RR 331-37.2022.5.06.0351
Gratificação de função: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Quebra de caixa
- Salário condição
- Inaplicabilidade
- Incorporação indevida
- Inaplicável o disposto na Súmula nº 372, I, do TST
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO CONDIÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. INAPLICABILIDADE . Ante as razões apresentadas pela agravante para a impossibilidade de incorporação da verba "quebra de caixa", impõe-se o reexame do recurso de revista da parte autora. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO CONDIÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. INAPLICABILIDADE. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a incorporação da gratificação "quebra de caixa" à remuneração da autora, independente do tempo de exercício na função comissionada. 2. A jurisprudência atual e majoritária desta Corte tem entendido que a gratificação quebra de caixa possui natureza de salário condição e, portanto, não permite a incorporação dos valores ao salário do trabalhador. 3. Inaplicável o disposto na Súmula nº 372, I, do TST. 4. O acórdão regional foi proferido em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (art. 896, § 7º, da CLT). 5. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista da reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.