TSTAg-RRAg 11032-84.2022.5.03.0078
A) matéria objeto do agravo de instrumento do reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- A) matéria objeto do agravo de instrumento do reclamado
- Gratificação de função
- Exercício por mais de dez anos
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- B) matéria objeto do recurso de revista do reclamante
- Incorporação
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO À INCORPORAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. 1. Decisão agravada em que dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que o cálculo da incorporação da gratificação de função observe o valor da última gratificação percebida. 2. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece provimento o agravo, para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. 1. Da decisão regional, depreende-se que o empregado, desde 2004, quando foi admitido no banco reclamado, até 2022, quando foi reconduzido ao cargo de origem, exerceu diversas funções, dentre elas, a de gerente-geral, que teve início em 2011. 2. Assim, tendo em vista o desempenho de mais de uma função no período de dez anos, imperioso que o cálculo da incorporação da gratificação seja feito pela média, como reconheceu o e. TRT. 3. Contrariedade à Súmula 372 do TST não caracterizada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto ao tema "gratificação de função"; ii) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "gratificação de função. incorporação. base de cálculo", para reexaminar o recurso de revista do reclamante; e iii) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional