TSTRR 0000144-25.2024.5.05.0371
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função incorporação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DO RÉU SOBRE O "JUSTO MOTIVO" REFERIDO NO ITEM I DA SÚMULA N. 372 DO TST, ANCORADA EM NORMAS COLETIVAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, não há nulidade em relação às questões jurídicas suscitadas, bem como no tocante ao regulamento empresarial, tendo o TRT, no aspecto, considerado que o autor entrou em gozo de benefício previdenciário em 2020, cerca de 7 anos após haver completado o decênio que lhe assegurou o direito à estabilidade financeira (incorporação da gratificação de função). Nesse sentido, o acórdão é claro: " não há que se falar na aplicação do normativo interno no banco para obstar a incorporação pleiteada, uma vez que o autor já tinha o direito garantido sobre a parcela desde 2013 ". 3. Não obstante, subsiste omissão no que se refere às normas coletivas invocadas pelo réu de modo que o TRT, em que pese haver se pronunciado expressamente acerca da ausência de justo motivo nos termos do que prescreve a Súmula n. 372, I, do TST (inclusive sob a ótica dos regulamentos internos), não se manifestou quanto à aplicação das normas coletivas invocadas pelo réu em ordem a fixar uma moldura fática que permita o exame das alegações patronais relativas à existência de respaldo normativo para a supressão da gratificação de função da parte autora, inclusive sob a perspectiva da aderência ou não da hipótese à tese fixada pela Suprema Corte no exame do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, em novo julgamento, sejam prestados esclarecimentos acerca da aplicação das normas coletivas invocadas pelo réu, especialmente quanto à alegação de que seu teor se prestaria a respaldar a invocação de "justo motivo" para o descomissionamento do autor e a consequente supressão da gratificação de função.