I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido.
O recurso de revista do autor foi provido para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento das contribuições destinadas à entidade de previdência complementar incidentes sobre eventuais parcelas de natureza…
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelos dois litigantes. O réu alegando omissão quanto à justa causa para o descomissionamento e o autor alegando erro material.
O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o desempenho insatisfatório da reclamante nos três ciclos avaliativos que antecederam a destituição da função, entendeu que tal circunstância não configuraria "justo motivo" para a supressão da gratificação, por…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Controvérsia acerca do direito à incorporação da gratificação de função, quando não implementado integralmente o requisito temporal de 10 anos previsto na Súmula 372, I, do TST.
In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual se trabalhador já tiver completado dez anos ou mais do recebimento da gratificação de função antes da vigência da Lei n.º…
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor.
A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera percepção de gratificação de função por período inferior a dez anos até 11/11/2017 não assegura o direito à sua incorporação, ainda que o requisito temporal…
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Gratificação de função
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