TSTAg-RRAg 21511-83.2017.5.04.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação de função
Relator(a): Rosemary de Oliveira Pires Afonso
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função
- Incorporação
- Exercício por mais de dez anos
- Descomissionamento por desempenho insuficiente
- Justo motivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. JUSTO MOTIVO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o desempenho insatisfatório da reclamante nos três ciclos avaliativos que antecederam a destituição da função, entendeu que tal circunstância não configuraria "justo motivo" para a supressão da gratificação, por não caracterizar quebra de fidúcia. A jurisprudência atual do TST, contudo, firmou-se no sentido de que o desempenho insuficiente ou insatisfatório do empregado é suficiente para caracterizar o justo motivo previsto na Súmula nº 372, I, do TST, autorizando a supressão da gratificação percebida por mais de dez anos. Inviável, em sede extraordinária, a revisão do quadro fático delineado pelo TRT, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que afastou a condenação ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação da gratificação de função e reflexos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR