TSTAg-AIRR 379-57.2019.5.12.0052
Omissão não configurada: gratificação de função percebida por mais de 10 anos quando do advento da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Omissão não configurada
- Incorporação devida
- Assistência Judiciária Gratuita
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS QUANDO DO ADVENTO DA LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo quando verificada a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior firmada no sentido de que implementadas as condições para a incorporação salarial da função comissionada, qual seja, dez anos de função comissionada, antes do advento da Lei n.º 13.467/2017 (11/11/2017), tem o empregado o correspondente direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF), sendo inaplicáveis as novas disposições do § 2º do art. 468 da CLT. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional